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“Existirmos, a que será que se destina?" - pergunta um verso de Caetano Veloso em sua bela canção “Cajuína", nascida numa visita a amigo em Teresina. Que faz numa canção popular essa pergunta fundamental sobre o propósito mesmo da vida humana? - perguntarão aqueles que preferem separar bem as coisas, julgando que somente os gêneros “sérios" podem querer dar conta das questões “sérias". O preconceito está em não admitir que haja inteligência - e das fulgurantes, como a de Caetano Veloso - entre artistas populares. O fato é que a pergunta dessa canção, tão sintética e pungente, incide sobre o primeiro dos nossos enigmas: o da finalidade da nossa existência.
Não seria difícil encontrarmos em nosso cancioneiro exemplos outros de pontos de reflexão essencial sobre nossa condição no mundo. Em “A vida é um moinho", de Cartola, ou em “Esses moços", de Lupicínio Rodrigues, ou ainda em “Juízo final", de Nelson Cavaquinho, há agudos lampejos reflexivos, nascidos de experiências curtidas e assimiladas. Não se trata de “sabedoria popular": é sabedoria mesmo, sem adjetivo, filtrada por espíritos sensíveis que encontraram na canção os meios para decantar a maturidade de suas emoções. Até mesmo numa marchinha de carnaval, como “A jardineira", do Braguinha, perguntamos: “Ó jardineira, por que estás tão triste? Mas o que foi que te aconteceu?" - para saber que a tristeza dela vem da morte de uma camélia. Essa pequena tragédia, cantada enquanto se dança, mistura-se à alegria de todos e funde no canto da vida o advento natural da morte: “Foi a camélia que caiu do galho, deu dois suspiros e depois morreu..."
Mesmo em nosso folclore, compositores anônimos alcançaram um tom elevado na dicção aparentemente ingênua de uma cantiga de roda. Enquanto se brinca, canta-se: “Menina, minha menina / Faz favor de entrar na roda / Cante um verso bem bonito / Diga adeus e vá-se embora". Não será essa uma expressão justa do sentido mesmo de nossa vida: entrar na roda, dizer a que veio e ir-se embora? É o que cantam as alegres crianças de mãos dadas, muito antes de se preocuparem com a metafísica ou o destino da humanidade.
(BARROSO, Silvino, inédito)
I. efetuam-se sempre de ofício em processos pendentes.
II. serão feitas pelo correio quando frustrada a intimação por meio de oficial de justiça.
III. e as comunicações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, presumem-se válidas, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva.
Está correto o que se afirma APENAS em