Considerando que as atividades dos ouvidores/ombudsman
devem sempre estar balizadas por princípios éticos, morais e
constitucionais, a ABO - Associação Brasileira de Ouvidores
instituiu o Código de Ética. De acordo com esse Código, cabe
ao ouvidor:
De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006,
consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte
a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa
individual de responsabilidade limitada devidamente registradas
no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de
Pessoas Jurídicas, com a seguinte receita bruta em cada ano-calendário:
A legislação brasileira busca incentivar as microempresas
e as empresas de pequeno porte. A nova Lei de Licitações, em
seu Art. 4º, afirma que se aplicam às licitações e aos contratos
as disposições constantes em parte da Lei Complementar nº
123/2006, que dá tratamento diferenciado às referidas empresas.
No entanto, esse tratamento diferenciado não é aplicado na
seguinte situação:
A licitação é inexigível quando ficar comprovada a
inviabilidade de competição entre licitantes. Nesse sentido,
de acordo com o Art. 74 da Lei nº 14.133/2021, a licitação é
inexigível para a seguinte situação:
O Sistema de Registro de Preços (SRP) é definido
como o conjunto de procedimentos para registro formal de
preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens,
para contratações futuras. Esse sistema foi criado pelo Dec. nº
7.892/2013, modificado pelo Dec. nº 9.488/2018 e acolhido pela
Lei nº 14.133/2021, em diversos artigos. Assim, aplica-se ao
SRP o seguinte: