A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal - LRF), define como despesa total com pessoal o
somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos,
inativos e pensionistas, os gastos relativos a mandatos eletivos,
cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros
de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como
vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos
da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais,
gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer
natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas
pelo ente às entidades de previdência. Assim, de acordo com
Art. 19 da LRF, a despesa total com pessoal, em cada período
de apuração, para União, Estados e Municípios, não poderá
exceder os seguintes percentuais da receita corrente líquida,
respectivamente: