Questões de Concurso
Para prefeitura de nova lima - mg
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“qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.
Sobre a ação popular, pode-se afirmar, EXCETO:
A lição, hoje, é de inteira atualidade, uma vez que se encontra, claramente, delineada na Constituição a centralidade da figura do cidadão: o Poder Público se desenvolve em prol do cidadão, ou seja, exerce função administrativa objetivada e voltada para o cidadão.” (ANDRADE, Érico. O mandado de segurança: a busca da verdadeira especialidade: (proposta de releitura à luz da efetividade do processo). Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2010, p. 461)
Sobre a ação de mandado de segurança pode-se afirmar, EXCETO:
Acerca das prerrogativas processuais da Fazenda Pública, pode-se afirmar, EXCETO:
A citação acima refere-se ao princípio da:
I. O orçamento tem seu aspecto político, porque revela os desígnios sociais na destinação das verbas; econômico; porque manifesta a atualidade econômica; técnico, com o cálculo de receitas e despesas; e jurídico; pelo atendimento às normas constitucionais e legais.
II. O controle da execução orçamentária cabe ao Poder Judiciário, por meio de um dos seus órgãos, que é o Tribunal de Contas, ao qual cabe à fiscalização orçamentária não só sob o aspecto estritamente legal, mas segundo critérios de legitimidade e de economicidade.
III. O artigo 165 da Constituição dispõe que existirão três tipos de leis orçamentárias, todas de iniciativa do Poder Executivo, quais sejam: o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a de orçamento anual.
Marque a alternativa CORRETA.
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROMOÇÃO. ANUALIDADE. DIREITO RECONHECIDO. EXERCÍCIOS ANTERIORES. PREVISÃO LEGAL. FALTA. DESCABIMENTO.
I. O administrador só pode efetuar o pagamento de aumento de remuneração e de vantagem pecuniária a servidor público se houver expressa previsão legal, em obediência ao princípio da legalidade estrita (Constituição Federal, artigo 37, caput e inciso X).
II. Na espécie, há direito à promoção no mês de julho de cada ano (artigo 7º do Decreto Estadual nº 8.186/86), razão pela qual ficam deferidos efeitos a partir de 1º de julho para o ato que concedeu a promoção por merecimento ao recorrente no ano de 2004, ressalvados os efeitos financeiros, os quais devem ser buscados nas vias ordinárias. Recurso ordinário parcialmente provido. (RMS 20.745/RS, Rel. Ministro GILSON DIPP, Rel. p/ Acórdão Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2007, DJ 05/11/2007, p. 286)
A decisão acima autoriza afirmar que
o texto abaixo
O Jornal Valor Econômico publicou no dia 05/07/2011,
matéria intitulada SUBSÍDIOS REPRESENTAM 28%
DOS GASTOS DO PAC: SUBSÍDIO DO “MINHA CASA”
SUSTENTA ALTA DO INVESTIMENTO NO PAC, de au-
toria do Jornalista João Villaverde, de Brasília, da qual foi
retirado o seguinte trecho:
“Impulsionadas pelos subsídios do programa Minha Casa,
Minha Vida, as despesas de custeio do Programa de Ace-
leração do Crescimento (PAC) cresceram muito - elas
passaram de R$ 296 milhões no primeiro semestre de
2010 para R$ 3,1 bilhões no mesmo período deste ano.
Com essa multiplicação por dez, o peso do custeio no in-
vestimento do governo federal passou de uma participa-
ção de 3,2% no PAC para 28%, na mesma comparação.
Ao todo, o governo executou R$ 11,3 bilhões em despesas
do PAC neste ano, um crescimento de 25% sobre os R$
9 bilhões de igual período de 2010 - uma conta que soma
custeio, investimento e inversões financeiras, e considera
também os restos a pagar. Nesse dispêndio, os investi-
mentos - enquanto ativos físicos que ficam em poder pú-
blico - foram 9% menores, passando para R$ 7,9 bilhões
no primeiro semestre deste ano. Além disso, a composi-
ção dos gastos também piorou - a participação dos restos
a pagar alcançou 88,3%, quase 10 pontos acima do peso
dessa rubrica em igual período do ano passado.”
o texto abaixo
O Jornal Valor Econômico publicou no dia 05/07/2011,
matéria intitulada SUBSÍDIOS REPRESENTAM 28%
DOS GASTOS DO PAC: SUBSÍDIO DO “MINHA CASA”
SUSTENTA ALTA DO INVESTIMENTO NO PAC, de au-
toria do Jornalista João Villaverde, de Brasília, da qual foi
retirado o seguinte trecho:
“Impulsionadas pelos subsídios do programa Minha Casa,
Minha Vida, as despesas de custeio do Programa de Ace-
leração do Crescimento (PAC) cresceram muito - elas
passaram de R$ 296 milhões no primeiro semestre de
2010 para R$ 3,1 bilhões no mesmo período deste ano.
Com essa multiplicação por dez, o peso do custeio no in-
vestimento do governo federal passou de uma participa-
ção de 3,2% no PAC para 28%, na mesma comparação.
Ao todo, o governo executou R$ 11,3 bilhões em despesas
do PAC neste ano, um crescimento de 25% sobre os R$
9 bilhões de igual período de 2010 - uma conta que soma
custeio, investimento e inversões financeiras, e considera
também os restos a pagar. Nesse dispêndio, os investi-
mentos - enquanto ativos físicos que ficam em poder pú-
blico - foram 9% menores, passando para R$ 7,9 bilhões
no primeiro semestre deste ano. Além disso, a composi-
ção dos gastos também piorou - a participação dos restos
a pagar alcançou 88,3%, quase 10 pontos acima do peso
dessa rubrica em igual período do ano passado.”