Questões de Concurso
Para trf - 3ª região
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I) As penas de reclusão ou detenção previstas para os crimes concorrenciais tipificados no art. 4o da Lei 8.137/90 podem ser integralmente convertidas em multa independente da quantidade da pena aplicada.
II) O princípio do ne bis in idem não impede a punição do autor do crime antecedente pelo concurso deste com a lavagem de dinheiro posterior, se ele dela participar, ao contrário do que ocorre nos casos de favorecimento real e receptação simples.
III) Na lei de lavagem de dinheiro, a alienação antecipada de bens se limita aos casos de risco de depreciação total de bens ou quando houver dificuldade para sua manutenção.
IV) A lei 12.529/11 impede o oferecimento da denúncia contra o agente beneficiário da leniência, a partir da celebração do acordo, não apenas pela prática do crime principal, de cartel, mas também em relação a qualquer outro delito diretamente relacionado a este, hipótese não prevista expressamente para o colaborador espontâneo nos crimes de lavagem de dinheiro.
V) O dolo eventual, modalidade admissível para o crime de lavagem de dinheiro, segundo julgados recentes do STF, não é suficiente para a tipicidade nos crimes de receptação qualificada e de denunciação caluniosa.
É possível afirmar que:
I - A possibilidade de iniciar ação penal para apuração da prática do crime de apropriação indébita previdenciária antes da constituição definitiva do crédito fiscal em âmbito administrativo é pacífica na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
II - O elemento subjetivo da apropriação indébita previdenciária, crime omissivo próprio, é incongruente, sendo cabível o reconhecimento da inexigibilidade de conduta diversa, desde que cabalmente demonstrada pelo agente.
III - A prescrição do crime fiscal tem por termo inicial a data da entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo o referido débito fiscal, dispensada, nesse caso, qualquer outra providência por parte do fisco.
IV) No crime de sonegação de contribuição previdenciária, será extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declarar e confessar as contribuições, importâncias ou valores e prestar informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, após o início da ação fiscal e antes do oferecimento da denúncia.
V - E pacífica a jurisprudência do STF a respeito do condicionamento do processo penal contra pessoa jurídica pela prática de crime ambiental à identificação e persecução penal da pessoa física responsável pelo mesmo delito.
É possível afirmar que:
I - Na concessão do beneficio de aposentadoria rural por idade ao segurado especial e ao trabalhador rural, empregado ou enquadrado na categoria de contribuinte individual, o tempo de atividade rural exercido até 31 de dezembro de 2010, sem o recolhimento das respectivas contribuições, é considerado para efeito de carência, desde que esse tempo de serviço seja comprovado com base em inicio de prova material, corroborada por prova testemunhal.
II - Na concessão do benefício de aposentadoria rural por idade ao segurado especial e ao trabalhador rural, empregado ou enquadrado na categoria de contribuinte individual, o tempo de atividade rural exercido entre janeiro de 2011 a dezembro de 2015, sem o recolhimento das respectivas contribuições, é considerado para efeito de carência, sendo que nesse período há necessidade de comprovação específica do número de meses trabalhados para cada empregador, ou na prestação de serviço de natureza rural, em caráter eventual, sem relação de emprego, mas cada mês comprovado será multiplicado por três, limitado a 12 meses, dentro do respectivo ano civil.
III - Ostentam a qualidade de segurado especial, entre outros: o trabalhador rural, empregado ou enquadrado na categoria de contribuinte individual, o produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgado, comodatários ou arrendatários rurais, que explore atividade agropecuária em área de até quatro módulos fiscais, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, desde que resida no imóvel rural ou em aglomerado próximo a ele.
IV - No regime de economia familiar o cônjuge ou companheiro e os filhos maiores de 16 anos ou a estes equiparados deverão ter participação ativa nas atividades rurais da família, para serem considerados segurados especiais, desde que não possuam outra fonte de rendimento, ressalvadas as exceções legais.
V - A exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, desde que não seja por mais de 120 dias ao ano, não descaracteriza a condição de segurado especial.
A esse respeito é incorreta a seguinte afirmação: