Em decorrência dos gastos hospitalares despendidos após
sofrer atropelamento, a pessoa que sofreu o acidente pretende ajuizar ação contra o condutor. Este, ao pisar no freio,
não conseguiu parar o veículo, apesar de ter retirado o carro
da oficina mecânica poucos minutos antes do infortúnio, para
justamente consertar um problema de frenagem. Tal fato despertou seu interesse em processar o dono da oficina pela falha
na prestação do serviço. Os respectivos prazos prescricionais
para a exigibilidade das pretensões da vítima do acidente e do
motorista, pela via judicial são de: