O artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
determina que o ensino público deverá ser ministrado com base
na gestão democrática, dentre outros princípios, a partir das
determinações da própria Lei e da legislação dos sistemas de
ensino. Considera-se que uma gestão democrática, no âmbito da escola,
deve prever a elaboração de um Projeto Político Pedagógico –
PPP que envolva os diferentes atores da comunidade escolar,
devendo ser uma referência norteadora da ação educativa da
escola.
Dessa forma, é correto afirmar que o PPP: