A Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF) é resultante das inúmeras propostas aprovadas na 1ª Conferência
Nacional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica realizada em 2003. A PNAF está estruturada em eixos estratégicos
a serem adotados pelo SUS, como:
Durante a dispensação de substâncias ou medicamentos sujeitos a controle especial, os farmacêuticos devem seguir os
dispostos legais previstos na Portaria SVS/MS nº 344/98, e
suas atualizações. A Portaria nº 344/98 foi atualizada pela
RDC nº 103/2016, a qual excluiu do rol de seu controle especial medicamentos da lista:
A consolidação das normas do SUS propiciou a sistematização dos diversos conteúdos normativos necessários à compreensão e operacionalização do SUS. A Portaria de Consolidação nº 6/2017 trata:
Com relação às boas práticas para preparação de dose unitária e unitarização de doses de medicamento em hospitais
previstas na RDC nº 67/2007, a manipulação de especialidade farmacêutica visando ao preparo de uma forma farmacêutica a partir de outra, é compreendida como:
A Lei Federal nº 12.401/2011 alterou alguns pontos da Lei
nº 8.080/90. O documento que estabelece critérios para o
diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento
preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os
mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a
verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos
gestores do SUS, é definido como: