João, Paulo e Maria estudam para o concurso público e estão se preparando para
uma prova que exige conhecimentos de direito tributário. Em uma discussão sobre obrigação
tributária, Maria disse que a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto uma
obrigação de fazer ou não fazer prevista em favor da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. João
discordou de Maria, e disse que obrigação acessória somente decorre da ocorrência do fato gerador.
Paulo acrescentou que se a obrigação acessória não for cumprida, será exigida como se fosse um
tributo. Quem está certo?