A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho
humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos
existência digna, observados os seguintes princípios:
Nos termos do art. 31, § 2o
, da Constituição Federal, é
correto afirmar que o parecer prévio, emitido pelo órgão
competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente
prestar,