Ao Estado, como organização juspolítica contemporânea
dominante voltada a atingir os fins para os quais foi criado,
são atribuídos poderes, que emanam da sociedade, que os
gera, de modo que os poderes concentrados no Estado
possam desenvolver funções básicas de natureza
teleológica e de natureza metodológica. Para o desempenho
dessas duas funções básicas o Estado desenvolve
atividades destinadas a: