Dentre os direitos assegurados às pessoas deficientes, de acordo com a Declaração de Direitos de Pessoas Deficientes (Resolução da ONU, de 9 de dezembro de 1975), §6º, encontram-se:
O Pacto de San José da Costa Rica prevê a existência da Comissão Interamericana de Direitos Humanos que poderá apreciar "petições que contenham denúncias ou queixas de violação" dos direitos declarados (art. 44), sendo que tais denúncias podem ser oferecidas