A lei 6.437 de 1977 configura infrações à legislação
sanitária federal e estabelece as sanções respectivas.
Segundo o artigo 4˚ dessa norma as infrações sanitárias
são classificadas em:
A lei 9.787 de 1999 define “equivalente terapêutico
de um medicamento de referência, se comprovados
essencialmente os mesmos efeitos de eficácia e segurança”,
como:
A Portaria GM/MS nº 1.377, de 9 de julho de 2013,
e a Portaria nº 2.095, de 24 de setembro de 2013, aprovam
os protocolos básicos de segurança do paciente,
sendo responsabilidade dos estabelecimentos de saúde
implementá-los. No total o Programa Nacional de Segurança
do Paciente prevê: