Um dos princípios da Política Nacional de Saúde
do Trabalhador e da Trabalhadora é o Princípio da Precaução.
A incorporação deste princípio nas ações de
saúde do trabalhador considera que:
De acordo com a Norma Regulamentadora n. 9 (NR-
9), os dados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
(PPRA) deverão ser mantidos pelo empregador
por um período mínimo de:
De acordo com a Norma Regulamentadora n. 9 -
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA
(NR-9), as medidas de proteção coletiva prioritárias que
devem ser adotadas são as: