A respeito da Imunidade Tributária incidente sobre os
imóveis pertencentes a entidades de assistência social
sem fins lucrativos, é correto afirmar que
A Constituição Federal apresenta as limitações ao poder
de tributar, que, dentre elas, obriga ao Poder Executivo
submeter certos temas à análise do Poder Legislativo
Federal, para aprovação por meio de Lei Complementar,
como, por exemplo: