Tendo como base as disposições da Lei nº 8.137/1990, caso Tício, auditor fiscal da receita federal, patrocine interesse privado
perante a administração fazendária, valendo-se da sua qualidade de funcionário público, estará cometendo crime funcional contra
a ordem tributária, podendo ser apenado com reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Considerando as disposições da Lei nº 6.830/1980, determinado executado possui um automóvel, uma fazenda e dinheiro em conta
corrente. Desconsiderando-se a discussão acerca do patrimônio mínimo e impenhorabilidade, a ordem para a penhora ou arresto
de bens, para fins da Lei de Execução Fiscal, deve-se realizar inicialmente no dinheiro, depois no veículo e finalmente na fazenda.
A prestação de caução por Marcos, mediante o oferecimento de fiança bancária, desde que no montante integral do valor devido,
equipara-se ao depósito integral do débito para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Determinada doação não foi oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual. Nessa hipótese, a contagem do prazo
decadencial para a constituição do crédito tributário tem início na data em que o Fisco teve conhecimento da ocorrência do fato
gerador do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
João, após efetuar a declaração parcial do débito tributário (sujeito a lançamento por homologação), acompanhado do respectivo
pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento da Administração Tributária), noticiando a existência de diferença
a maior, cuja quitação se dá concomitantemente. Nesse caso, resta configurada a denúncia espontânea.