A Lei Complementar nº 45/2009, do município de Nova Friburgo, proíbe, no âmbito de sua extensão territorial, o uso de queimadas
nas florestas e demais formas de vegetação, exceto em condições especiais, tecnicamente recomendadas pela legislação vigente, e
previamente autorizadas pelo órgão responsável. Considerando as normas constitucionais que definem as competências legislativas
dos entes federativos, o município de Nova Friburgo