No que concerne ao regramento de execução orçamentária, constitui exceção à regra geral que predica que os créditos vinculam-se ao exercício orçamentário em que foram autorizados:
Considere que o Estado tenha criado um programa de apoio a pequenos empreendedores, prevendo linhas de crédito para
capital de giro oferecidas por instituições financeiras com juros abaixo daqueles ordinariamente praticados, subvencionados com
recursos provenientes do orçamento estadual e repassados mediante convênio. A área de fiscalização do Tribunal apontou potencial ilegalidade no programa e nos convênios em face da não comprovação de medida compensatória de renúncia fiscal na
forma requerida pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Referido apontamento
Considere que o Estado de Goiás pretenda alterar a regra vigente para repartição, entre os municípios, do produto da participação municipal nas receitas provenientes da arrecadação de ICMS. À luz das disposições constitucionais aplicáveis à matéria, tal
desiderato
Suponha que o Estado tenha se defrontado com a materialização de circunstância indicada no Anexo de Riscos Fiscais que acompanhou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), gerando a necessidade de fazer frente a despesa de grande monta e que não
contou com dotação específica consignada na Lei Orçamentária Anual (LOA). Diante de tal cenário, afigura-se juridicamente viável
Considere que, ao final do exercício orçamentário-financeiro, tenha sido verificado superávit apurado em balanço de fundo de
despesa do Poder Executivo instituído para apoio a ações de fiscalização de atividade agropecuária, proveniente de receitas legalmente vinculadas a tal fundo. De acordo com a atual disciplina constitucional e legal, tais recursos