A NR 12 (segurança no trabalho em máquina e equipamentos)
define cesta aérea como o equipamento veicular destinado
à elevação de pessoas para execução de trabalho em altura,
dotado de braço móvel, articulado, telescópico ou misto, com
caçamba ou plataforma, com ou sem isolamento elétrico,
podendo, desde que projetado para este fim, também elevar
material por meio de guincho e de lança complementar (JIB),
respeitadas as especificações do fabricante. As cestas aéreas
devem dispor dos seguintes itens, EXCETO: