A resolução CONTRAN nº 915/2022 dispõe sobre os procedimentos para avaliação dos sistemas de freios de veículos e sobre a obrigatoriedade do uso do sistema antitravamento das rodas (ABS) e/ou frenagem combinada das rodas (CBS). Seu Art. 7º cita os veículos que estão dispensados do cumprimento dos requisitos citados acima. É um tipo de veículo que é desobrigado de possuir o sistema antitravamento das rodas (ABS) e/ou frenagem combinada das rodas (CBS):
A resolução CONTRAN nº 919/2022, estabelece as especificações para os extintores de incêndio de instalação obrigatória ou facultativa nos veículos automotores nos termos do Art. 105° do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dentro desta resolução, é previsto
Segundo a Resolução CONTRAN nº 960/2022, para circulação nas vias públicas do território nacional é obrigatório o uso de vidro de segurança laminado no para-brisa de todos os veículos. Essa medida tem como finalidade
A resolução CONTRAN nº 958/2022 dispõe sobre os limites de emissões de gases e partículas pelo escapamento de veículos automotores, sua fiscalização pelos agentes de trânsito, requisitos de controle de gases do cárter e sons produzidos por equipamentos utilizados em veículo. Configura um Auto de Infração de Trânsito (AIT) que se aplica à resolução mencionada: