Para a contratação de uma obra pública cujo objeto era a duplicação
de rodovia, o edital previa a adoção do regime diferenciado de
contratações públicas (RDC). O regime de execução previsto foi a
contratação integrada e, durante a sua execução, a construtora
apresentou o projeto executivo com mudanças na metodologia
prevista no anteprojeto, mas com melhoras nas características da
pista e aumento da vida útil inicialmente definida. Nesse caso, o
fiscal da obra poderá aceitar a alteração, desde que o