Reginaldus, funcionário público, forneceu a Petrus a relação dos nomes e da qualificação de pessoas constantes do banco de
dados da Administração pública, para que este os utilizasse na propaganda das atividades da sua empresa. A utilização, porém,
não chegou a ocorrer. Nesse caso, Reginaldus
Claudius entregou quantia em dinheiro a um amigo seu, Julius, oficial de justiça, para que este efetuasse o depósito judicial da pensão
mensal devida a sua ex-esposa. No entanto, ele não efetuou o depósito e se apropriou do valor recebido. Nesse caso, Julius
O crime, previsto no art. 359-D do Código Penal, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 10.028/2000, “ordenar despesa não
autorizada por lei: Pena: reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos”