Questões de Concurso
Para juiz de direito
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Adstrito aos termos e características próprias da garantia hipotecária, pignoratícia e anticrética, assinale as assertivas abaixo com (V) verdadeiro ou (F) falso.
( ) Só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.
( ) Determinados bens, por suas características próprias, ainda que passíveis de alienação, não podem ser dados em garantia hipotecária, como é o caso do bem de família, protegido por lei contra a execução e penhora.
( ) O credor anticrético tem direito de reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga, mas extinguese esse direito decorridos quinze anos da data da sua constituição.
( ) Recaindo duas hipotecas sobre o mesmo imóvel, não pagando o devedor a primeira obrigação garantida, no vencimento, pode o credor da segunda hipoteca promoverlhe a extinção (da primeira), consignando a importância e citando o primeiro credor para recebêla e o devedor para pagála; não adimplida a obrigação pelo devedor, efetuado o pagamento pelo segundo credor, ficará subrogado nos direitos da hipoteca anterior, sem prejuízo dos que detém pela segunda hipoteca contra o devedor comum.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo:
I. Crime de homicídio doloso cometido por militar contra um cidadão civil.
II. Ação movida por agente público, oriunda de relação de trabalho, em face de ente público da Administração Direta Estadual.
III. Causa jurídica entre organismo internacional e Município.
IV. Habeas-corpus impetrado em face de ato coator praticado por juiz federal.
Assinale a alternativa que contempla, correta e respectivamente, os órgãos do Poder Judiciário competentes para processar e julgar as ações relacionadas às situações elencadas.
Assinale a alternativa que corretamente dispõe a respeito delas.
I. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei nº 8.666/93 confere à Administração uma série de prerrogativas, dentre as quais: a) modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; b) rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados na citada lei; c) fiscalizar-lhes a execução; d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
II. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. A nulidade, em nenhuma hipótese, não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados.
III. Os contratos administrativos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, unilateralmente pela Administração quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
IV. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
I. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
II. São requisitos da aposentadoria voluntária: a) satisfação do tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, e b) sessenta e cinco anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher.
III. É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: a) portadores de deficiência; b) que exerçam atividades de risco; e c) cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
IV. A lei poderá estabelecer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.