O defeito do negócio jurídico que ocorre
quando uma pessoa, sob premente necessidade, se
obriga a prestação manifestamente desproporcional
ao valor da prestação oposta, denomina-se
A limitação constitucional do poder de
tributar, segundo a qual é vedada a cobrança de
tributos no mesmo exercício financeiro em que haja
sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou,
não se aplica aos seguintes tributos: