Segundo a Decisão Normativa N.º 111, de 30 de agosto de 2017, é uma penalidade dada aos profissionais
condenados em decisão transitada em julgado, por infração à alínea "c" do art. 6º da Lei N.º 5.194, de
1966, ao profissional apenado pela
De acordo com a Decisão Normativa N.º 111, de 30 de agosto de 2017, do Conselho Federal de
Engenharia e Agronomia (CONFEA), quaisquer Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) deverão
ser anuladas pelos CREAS, se
Ainda de acordo com a Decisão Normativa N.º 111/2017, do CONFEA, após oficiar o profissional
identificado, por meio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR), ou outro meio legalmente
admitido, o prazo determinado pelo CREA, para que ele preste comprovação da efetiva participação na
obra ou no serviço relativo a cada ART que restar sem baixa, é de
Conforme a Decisão Normativa N. º 111, de 30 de agosto de 2017, do Conselho Federal de Engenharia
e Agronomia (CONFEA), cada Câmara Especializada do CREA indicará a atividade e o serviço técnico
que serão objeto de fiscalização pormenorizada para averiguação de ocorrência de infração por
acobertamento profissional
O profissional que tiver o seu registro cancelado por má conduta pública, escândalo ou crime infamante
poderá requerer sua reabilitação, mediante novo registro, segundo a Resolução nº 1090, de 03 de maio
de 2017, decorridos, no mínimo, de