Questões Militares de Direito Administrativo - Autarquias
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(KOHAMA, H. Contabilidade Pública: teoria e prática. 15ª ed. São Paulo: Atlas, 2016, p. 15).
Marque a opção que não se aplica às Autarquias:
Posto isso, no que tange à organização administrativa, é correto afirmar que o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, a Universidade Federal de Goiás e o IBAMA possuem natureza jurídica, respectivamente, de
I. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei, neste último caso definir as áreas de sua atuação.
II. Em razão da descentralização que viabiliza suas criações, no caso de eventuais danos causados por autarquias e fundações, fica afastada a responsabilidade do Estado.
III. Aos militares da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários a de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico ou a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Essas novas modalidades são conhecidas como:
O Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, e atualizações mostra que a Administração Federal compreende a Administração Direta, constituída dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios e a Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
I. autarquias;
II. empresas públicas;
III. sociedades de economia mista;
IV. fundações públicas;
V. Instituições Comunitárias de Ensino Superior.
Analise os itens acima e assinale
ENTIDADES
I- Autárquicas
II- Fundacionais
III- Estatais
IV- Empresariais
V- Paraestatais
DEFINIÇÕES
( ) São pessoas jurídicas de Direito Privado que, por lei, são autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público, mas não exclusivos do Estado.
( ) São pessoas jurídicas de Direito Público, de natureza meramente administrativa, criadas por lei específica, para realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal que as criou.
( ) São pessoas jurídicas de Direito Público, ou pessoas jurídicas de Direito Privado, devendo a lei definir as respectivas áreas de atuação, conforme o inciso XIX do Artigo 37 da Constituição Federal.
( ) São pessoas jurídicas de Direito Privado, instituídas sob a forma de sociedade de economia mista ou empresa pública, com a finalidade de prestar serviço público que possa ser explorado no modo empresarial, ou de exercer atividade econômica de relevante interesse coletivo.
( ) São pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos e administrativos, tais como a União, os Estados-membros, os Municípios e o Distrito Federal.
As entidades da administração indireta prestam serviços públicos com base em legislação própria, mantêm um regime de relações de trabalho diferenciado em relação ao dos funcionários da administração direta no que se refere a garantias e direitos ligados à previdência social. Assim, associar as formas como se apresentam às características de cada uma:
1. Autarquias.
2. Fundações.
3. Economias Mistas.
4. Empresas Públicas.
( ) Entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, do Estado ou do município, criadas para explorar a atividade econômica que o governo se vê obrigado a exercer por conveniência administrativa ou econômica.
( ) São serviços autônomos, criados por lei específica, com personalidade de direito público, patrimônio e receitas próprios, que requerem, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
( ) Dotadas de personalidade jurídica de direito privado, instituídas por meio de autorização legislativa e registro em órgão próprio para exploração de atividade econômica.
( ) São entidades criadas por lei específica, com
personalidade jurídica de direito público,
patrimônio e receita próprios. Caracterizam-se por
desenvolver uma série de atividades sem fins
lucrativos, constituindo-se em serviço autônomo,
que resultam na produção de bens de interesse
público.
DENOMINAÇÕES DE PESSOAS JURÍDICAS
(1) Autarquia (2) Empresa Pública (3) Fundação Pública (4) Sociedade de Economia Mista
CONCEITOS
( ) Pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta do Estado, criada por autorização legal, sob forma de sociedade anônima, cujo controle acionário pertença ao poder público, com o objetivo de exercer atividades gerais de caráter econômico ou, em algumas situações, preste serviços públicos. ( ) Pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta do Estado, criada por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada à sua natureza, para que o Governo exerça atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, preste serviços públicos. ( ) Pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta do Estado, com criação e extinção por lei específica, possui capacidade de autoadministração, encarregada do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador. ( ) A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
A sequência correta dessa associação é