Questões Militares de Direito Marítimo - Normas da Autoridade Marítima - NORMAM
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De acordo com a NORMAM-10/DPC, que trata sobre pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas e bens afundados, submersos, encalhados e perdidos, analise as afirmativas a seguir.
I - Aos Comandantes dos Distritos Navais, compete autorizar a exploração, remoção ou demolição, no todo ou em parte, de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terrenos de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar que tenham passado ao domínio da União.
II - Quando as coisas ou bens constituírem ou vierem a constituir perigo, obstáculo à navegação ou ameaça de danos a terceiros ou ao meio ambiente, os Comandantes dos Distritos Navais poderão determinar, ao responsável pelas coisas ou bens submersos ou encalhados em águas sob jurisdição nacional, a remoção ou demolição destes, no todo ou em parte.
III - A pesquisa deverá ser executada no prazo fixado pelo DPC, conforme despacho exarado no requerimento, devendo ser elaborado, mensalmente, e entregue, até o 10° dia útil do mês subsequente, à Capitania, Delegacia ou Agência com jurisdição sobre a área pesquisada, um relatório sobre as atividades desenvolvidas.
IV - As autorizações ou contratos para pesquisa, remoção, demolição ou exploração de coisas ou bens soçobrados ou encalhados estarão automaticamente cancelados sempre que não seja entregue, pelo terceiro mês consecutivo, o relatório mensal das atividades
V - As coisas ou bens em águas sob jurisdição nacional achados em terrenos de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais ficarão sob custódia da Capitania, Delegacia ou Agência.
Assinale a opção correta:
Com relação à NORMAM-03/DPC, coloque V (verdadeiro) ou F (falso) nas afirmativas abaixo e assinale a seguir a opção correta.
(A) A idade mínima para prestação de exame para as categorias de veleiros é 12 (doze) anos, sob a responsabilidade do pai, tutor ou responsável legal.
(B) Os amadores habilitados antes de 02 Julho de 2012 não poderão solicitar a inclusão da categoria de Motonauta em suas Carteiras de Habilitação de Amador por concessão, mesmo que apresentem informações que comprovem sua capacidade na condução de moto aquática, como, por exemplo, o tempo de posse do equipamento.
(C) A Carteira de Habilitação de Amador tem validade em todo o território nacional, por um período de dez anos, a partir da data da emissão.
(D) O Capitão dos Portos, Delegado ou Agente poderá suspender ou apreender uma CHA, pelo prazo máximo de 120 dias, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação em vigor, quando o Amador utilizar a embarcação de esporte e/ou recreio, em atividades comerciais, para transporte de passageiros ou carga.
(E) As Capitanias poderão autorizar os Clubes Náuticos a elaborar, aplicar e corrigir as provas para a habilitação dos seus associados e/ou dependentes nas categorias de Arrais-Amador, motonauta e veleiro, desde que atendidas a seguinte exigência: deverão ministrar aulas práticas aos seus alunos, com uma carga horária mínima de vinte horas para os alunos de veleiro, três horas para Arrais-Amador, e duas horas para motonauta.