Questões Militares de Direito Processual Penal Militar
Foram encontradas 527 questões
processual penal militar, julgue os itens de 21 a 30.
Em regra, tratando-se de crimes militares, a ação penal é pública incondicionada e deve ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar, todavia, tratando-se de crime militar contra a honra de oficial superior, a ação penal, em qualquer hipótese, passa a exigir requerimento do ofendido, sendo de natureza privada.
O Projeto de Lei Complementar n.º 148/2015, proveniente da Câmara dos Deputados, prevê o fim da prisão disciplinar para policiais e bombeiros militares e está pronto para ser votado pelo Plenário do Senado Federal. Em 2016, a proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) e, segundo o relator, a intenção do projeto é garantir que os militares sejam punidos apenas por delitos graves.
Internet:<www.12.senado.leg.br>
Considerando o assunto do texto precedente, que versa acerca da prisão de policiais e de bombeiros militares, julgue o item subsequente no que se refere à disciplina constitucional acerca da matéria.
A regra constitucional que restringe às autoridades judiciárias
a competência para determinar a prisão excepciona os casos
de transgressão militar ou crime propriamente militar, o que
inclui as prisões disciplinares de militares.
Analise as afirmativas abaixo, colocando entre parênteses a letra “V”, quando se tratar de afirmativa verdadeira, e a letra “F”, quando se tratar de afirmativa falsa. A seguir, assinale a alternativa correta:
( ) Hierarquia e disciplina não tutelam somente as Forças Armadas e instituições militares estaduais e distrital, mas são garantias para os indivíduos e a Sociedade, sendo esse um dos motivos para serem inconstitucionais a greve e a sindicalização dos militares.
( ) Se o Cabo Paul, condenado por crime de lesão corporal dolosa, cumpre suspensão condicional da pena pelo menor período de prova previsto na Lei, aceitando as condições em audiência admonitória datada de 23 de abril de 2017, se não houver prorrogação nem revogação do “sursis” seu período de prova irá até 23 de abril de 2019.
( ) Entendendo o Dr. Paul, advogado do Cabo John, que o Comandante de seu Batalhão do Exército no Rio de Janeiro, o indiciou em IPM (Inquérito Policial Militar) de forma ilegal e arbitrária, deve ingressar com pedido de Habeas Corpus na Ia Circunscrição Judiciária Militar.
( ) Segundo positivado na Constituição, compete às justiças militares estaduais, distrital e federal processar e julgar os crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil.
( ) O Cabo Ringo está sendo processado na Justiça Militar da União, por crime militar. Seu advogado entende haver falta de justa causa para a ação e pretende ingressar com habeas corpus (HC) em favor de seu cliente. O HC será julgado pelo juiz auditor ou juiz-auditor substituto, monocraticamente, vez que se trata de ato privativo de juiz togado, não sendo da competência do conselho permanente de justiça que está processando e julgando Ringo.
( ) O Sargento George, que serve no Batalhão de Petrolina-PE, e reside na Vila Militar localizada naquela cidade, pratica um crime militar de homicídio a bordo de uma embarcação civil (e sob comando civil) no Rio São Francisco, entre Petrolina-PE e Juazeiro-BA. Como não foi possível determinar se o crime ocorreu na Bahia (6ª Circunscrição Judiciária Militar) ou em Pernambuco (7ª Circunscrição Judiciária Militar). Trata-se de uma exceção à regra geral, e a competência será determinada por prevenção.
( ) Compete ao Superior Tribunal Militar decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças das forças armadas.
I. Na Justiça Militar da União, o Juiz-auditor não tem competência para conceder Habeas corpus.
II. No segundo trimestre do ano passado, o Tenente Coronel Jack, que servia como oficial de comunicação social do Comando da 6ª Região Militar (6ª RM) presidiu o Conselho Permanente de Justiça para o exército da 6ª Circunscrição Judiciária Militar (6ª CJM). No início de 2013, foi nomeado e assumiu o comando de um novo Batalhão de Infantaria criado em Salvador-BA. Como Comandante de Organização Militar (OM), não deve mais ser incluído na relação semestral enviada pelo comando da 6ª RM à 6ª CJM para sorteio dos componentes dos Conselhos de Justiça da 6ª CJM.
III. O advogado do Tenente Jack, réu de processo por crime contra a administração militar suscitou uma questão técnica de direito, no decorrer da instrução criminal: incompetência por se tratar, no seu entendimento, de crime comum. Por se tratar de questão de direito, a questão deve ser decidida pelo Juiz-auditor, monocraticamente.
IV. O juiz-auditor da 6ª CJM se deparou com processo derivado de Inquérito Policial Militar do qual foi encarregado quando era militar do Exército. Deve se dar por suspeito.
V. O Major Joe foi designado como um dos peritos que devem emitir laudo em um incidente de insanidade mental do acusado. Ao verificar quem era o réu a ser examinado, lembrou que esclareceu algumas dúvidas do Ministério Público Militar e deu algumas sugestões sobre as doenças mentais alegadas pelo réu, no decorrer do IPM que gerou o processo, ao ser procurado pelo Promotor de Justiça. Não emitiu, no entanto, qualquer laudo ou parecer, nem foi formalmente ouvido, apenas opinou. O Major Joe não poderá atuar no caso e deve ser designado outro perito em seu lugar.