Questões Militares
Sobre procedimento penal em direito processual penal
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Em relação à lei n. 9.099/1995, analise as assertivas abaixo:
I. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado, relativo à composição dos danos civis, acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
II. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal privada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
III. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
IV. Dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
V. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a dois anos, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
I – Nos crimes de responsabilidade cometidos por funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.
II – O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
III – Estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Marque a alternativa CORRETA:
I – A critério da autoridade policial, é possível a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante contra o autor de infração penal de menor potencial ofensivo que, após a lavratura do termo circunstanciado, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer. II – Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta, ainda que não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias em que a infração penal foi praticada. III - Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado pelo juiz competente, relativo à composição dos danos civis, acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação. IV – Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não pela lei n. 9.099/1995, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal). V - São consideradas infrações penais de menor potencial ofensivo somente as contravenções e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, cumulada ou não com multa.
Estão CORRETAS apenas as assertivas:
I. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.
II. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.
III. O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito à pena mais grave.
Assinale a alternativa CORRETA.
I. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceder -se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nessa ordem, ressalvado o disposto no art. 222 desse Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate.
II. As alegações finais serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, a sentença.
III. A testemunha que comparecer será inquirida, independentemente da suspensão da audiência, observada, em qualquer caso, a ordem estabelecida no art. 531 desse Código.
Assinale a alternativa CORRETA.