Com base no art. 98 do Código Penal Militar, assinale a alt...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (40)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Segundo o enunciado, deve-se assinalar a alternativa que tem uma pena acessória. Assim, vamos analisar o Art. 98 do CPM.
Penas Acessórias
Art. 98. São penas acessórias:
I - A perda de posto e patente;
II - A indignidade para o oficialato;
III - A incompatibilidade com o oficialato;
IV - A exclusão das forças armadas;
V - A perda da função pública, ainda que eletiva;
VI - A inabilitação para o exercício de função pública;
VII - A suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
VIII - A suspensão dos direitos políticos.
Temos, portanto, que as Letras A, B e D apresentam penas principais previstas no art. 55 do CPM; Confira:
Penas principais
Art. 55. As penas principais são:
a) Morte;
b) Reclusão;
c) Detenção;
d) Prisão;
e) Impedimento;
f) Suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;
g) Reforma.
Desse modo, percebemos que a alternativa “C" nos traz uma pena acessória:
Art. 98, V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
Já na alternativa E, tem-se uma medida de segurança pessoal detentiva, disposta no Art. 110. Veja:
Espécies de medidas de segurança
Art. 110. As medidas de segurança são pessoais ou patrimoniais. As da primeira espécie subdividem-se em detentivas e não detentivas. As detentivas são a internação em manicômio judiciário e a internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário ou ao estabelecimento penal, ou em seção especial de um ou de outro. As não detentivas são a cassação de licença para direção de veículos motorizados, o exílio local e a proibição de frequentar determinados lugares. As patrimoniais são a interdição de estabelecimento ou sede de sociedade ou associação, e o confisco.
Gabarito do professor: alternativa C
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
MACETE das penas principais: SD PM RIR (Art. 55 do CPM)
suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
detenção;
prisão
morte;
reclusão;
impedimento;
reforma.
GABARITO - C
PENAS ACESSÓRIAS
Art. 98. São penas acessórias:
I - a perda de posto e patente (só oficiais);
II - a indignidade para o oficialato (só oficiais);
III - a incompatibilidade com o oficialato (só oficiais);
IV - a exclusão das forças armadas;
V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
VI - a inabilitação para o exercício de função pública;
VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
VIII - a suspensão dos direitos políticos
------------------------------------------------------------------------------------------------
Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
MO.RE.I DE SUS REFORMA PRISÃO
Parabéns! Você acertou!
V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
A) Pena principal.
B) Pena principal.
C)Pena acessória. (Gabarito) Art.55CPM
D) Pena principal.
E) É uma medida de Segurança - Art. 110 - (Medida de Segurança pessoal detentiva)
GAB C
As penas principais são:
morte
reclusão
detenção
prisão
impedimento
suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função
reforma
MORRE DE PRISÃO QUEM IMPEDE A REFORMA DO SUS
Penas Acessórias
Art. 98. São penas acessórias:
I - a perda de posto e patente;
II - a indignidade para o oficialato;
III - a incompatibilidade com o oficialato;
IV - a exclusão das forças armadas;
V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
VI - a inabilitação para o exercício de função pública;
VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
VIII - a suspensão dos direitos políticos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo