Considere a situação hipotética a seguir.Mauro trafica ...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre a competência no processo penal, em relação ao tráfico de drogas de Mauro e Paulo.
Tema central: A questão aborda a competência para julgamento de crimes de tráfico de drogas, especialmente em casos que envolvem tráfico internacional e interestadual.
Legislação aplicável: O tráfico internacional de drogas é considerado um crime de competência da Justiça Federal, conforme o artigo 109, inciso V, da Constituição Federal. Já o tráfico de drogas que ocorre exclusivamente dentro de um estado é geralmente julgado pela Justiça Estadual.
Exemplo prático: Se uma pessoa é presa traficando drogas da Argentina para o Brasil, será julgada pela Justiça Federal. Se outra é presa traficando drogas de Porto Alegre para Santa Maria, ambas no Rio Grande do Sul, será julgada pela Justiça Estadual.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa C - federal e estadual é a correta. Mauro, que trafica drogas entre países (Brasil, Paraguai e Uruguai), será processado pela Justiça Federal devido ao caráter internacional do crime. Paulo, que trafica apenas no estado do Rio Grande do Sul, será julgado pela Justiça Estadual, pois sua atividade criminosa não ultrapassa os limites estaduais.
Análise das alternativas incorretas:
A - eleitoral e estadual: Errada, pois a Justiça Eleitoral não tem competência para julgar crimes de tráfico de drogas.
B - estadual e federal: Errada, pois Mauro, que comete tráfico internacional, deve ser julgado pela Justiça Federal.
D - militar e federal: Errada, já que a Justiça Militar não é competente para esse tipo de crime, a menos que envolva militares em serviço, o que não é o caso aqui.
E - do trabalho e militar: Totalmente errada, pois a Justiça do Trabalho e a Justiça Militar não têm relação com crimes de tráfico de drogas.
Dica para evitar pegadinhas: Sempre verifique se o crime tem alguma implicação internacional ou interestadual, pois isso pode afetar diretamente a competência do julgamento.
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Comentários
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Questão que não demanda muito conhecimento do candidato.
De cara já pode eliminar as alternativa "a", "d" e "e", pois em momento algum fala em relação a eleitoral, trabalho ou militar, não sendo nenhuma das justiças especiais.
Num segundo ponto, deve se notar que Mauro trafíca de um país para outro, configurando crime internacional, competência da justiça Federal.
Paulo é somente traficante dentro do mesmo Estado, recaindo em crime de competência da justiça estadual.
(C)
Havendo indícios da transnacionalidade do delito, a competência para o julgamento do tráfico é da Justiça Federal. Com esse posicionamento, a Terceira Seção do STJ julgou o CC nº 115.595/MG (10.10.11), relatado pela Ministra Laurita Vaz.
A competência em regra é da Justiça Estadual, inclusive, em se tratando de tráfico interestadual. E, conforme o próprio STF, não há necessidade de se TRANSPOR fronteiras para a configuração do tráfico interestadual, conforme julgamento do HC 99.452/MS, rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 8.10.2010 (no caso concreto, o denunciado levaria a droga da cidade de Campo Grande/MS para Rondonópolis-MT).
Fontes:
http://institutoavantebrasil.com.br/trafico-de-drogas-transnacionalidade-competencia-da-justica-federal/
http://criminalistanato.blogspot.com.br/2012/11/configuracao-do-trafico-interestadual.html
GABARITO: "c";
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OBSERVAÇÃO: ótimo comentário do colega Ferraz F. Só para simplificar:
TRÁFICO DE DROGAS:
1) Transnacional (entre países): JF;
2) Restante (intermunicipal ou interestadual): JE.
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Bons estudos.
Súmula 522/STF: Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então a competência será da Justiça Federal, compete à Jusitiça dos Estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.
►C.
COMPETÊNCIA RATIONE LOCI
[TEORIA DO RESULTADO]
Art. 70 CPP • A competência será, de regra, DETERMINADA PELO LUGAR EM QUE SE CONSUMAR A INFRAÇÃO, ou, CASO DE TENTATIVA, pelo lugar em que for praticado o ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO.
[FUNRIO - 2017 - PM-GO - Aspirante / CESPE - 2014 - CBM-CE - Aspirante / Marinha - 2011 - Quadro Técnico / Marinha - 2013 - Quadro Técnico/ UEG - 2013 - PM-GO - Aspirante / ]
INICIADO NO BRASIL CONSUMAR NO ESTRANGEIRO
§1º - Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo LUGAR QUE TIVER SIDO PRATICADO NO BRASIL O ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO.
[Marinha - 2011 - Quadro Técnico / Marinha - 2013 - Quadro Técnico/]
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