A Diretora da Escola particular XX recebeu a informação, de ...
A Diretora da Escola particular XX recebeu a informação, de uma comissão de pais, de que o estabelecimento de ensino não promovia o estudo da história da África e da história da população negra no Brasil. Além disso, foi identificada a ausência de participação de intelectuais do movimento negro para debater com os estudantes, nas datas comemorativas de caráter cívico, suas vivências relativas ao tema em comemoração, embora isto fosse estimulado pelo Poder Público.
Sabedora de que os fatos descritos eram verdadeiros, a Diretora
respondeu corretamente, à luz do Estatuto da igualdade Racial,
que
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A) Incorreta - o estudo da história da África e da história da população negra no Brasil era obrigatório, mas apenas nas escolas públicas, e que a participação de intelectuais negros afrontava a autonomia didática das escolas.
O art. 11 da Lei nº 12.288/2010 dispõe que “Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, PÚBLICOS E PRIVADOS , é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil (...)". Por fim, o parágrafo terceiro diz que “Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a PARTICIPAÇÃO DE INTELECTUAIS E REPRESENTANTES DO MOVIMENTO NEGRO para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração".
B) Incorreta - as normas afetas à igualdade racial, por apresentarem contornos eminentemente afirmativos, se baseiam no voluntarismo, não na imposição, e que a escola entendia que o momento não era adequado à adoção dessas medidas.
O art. 11 da Lei nº 12.288/2010 dispõe que “Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil (...)". A norma também diz que os conteúdos sobre a história da população negra no Brasil deverão ser ministrados em todo o currículo escolar. Por fim, o parágrafo terceiro diz que “Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração".
C) Incorreta - o estudo da história da África e da história da população negra no Brasil era obrigatório, mas apenas nas escolas públicas, e que a participação de intelectuais negros, apesar de estranha à igualdade racial, seria analisada.
O art. 11 da Lei nº 12.288/2010 dispõe que “Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, PÚBLICOS E PRIVADOS , é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil (...)". Por fim, o parágrafo terceiro diz que “Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a PARTICIPAÇÃO DE INTELECTUAIS E REPRESENTANTES DO MOVIMENTO NEGRO para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração".
D) Correta - iria determinar a correção curricular, de modo a promover o estudo da história da África e da história da população negra no Brasil, e que promoveria, sempre que possível, a participação de intelectuais do movimento negro.
O art. 11 da Lei nº 12.288/2010 dispõe que “Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil (...)". Por fim, o parágrafo terceiro diz que “Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração".
E) Incorreta - iria determinar a correção curricular, de modo a promover o estudo da história da África e da história da população negra no Brasil, e que a participação de intelectuais negros afrontava a autonomia didática das escolas.
O art. 11 da Lei nº 12.288/2010 dispõe que “Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio , públicos e privados , é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil (...)". Por fim, o parágrafo terceiro diz que “Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a PARTICIPAÇÃO DE INTELECTUAIS E REPRESENTANTES DO MOVIMENTO NEGRO para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração".
Resposta: D
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Seção II
Da Educação
Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na .
§ 1 Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.
§ 2 O órgão competente do Poder Executivo fomentará a formação inicial e continuada de professores e a elaboração de material didático específico para o cumprimento do disposto no caput deste artigo.
§ 3 Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração.
Resumidamente;
O estudo da história da África e da história da população negra no Brasil é OBRIGADO em todas as escolas no Brasil, seja escolas públicas ou privadas. (Esse é OBRIGADO ter nas escolas)
Já a participação de intelectuais do movimento negro em datas comemorativas é FACULTATIVO, as escolas podem promover sempre que possível. (Esse NÃO É obrigatório)
a história da população negra no Brasil e da Africa não são facultativos.
são obrigatórios tanto na escola pública como na Privada, Mas para adesão dos movimentos Não é obrigatória.
Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é OBRIGATÓRIO o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei de diretrizes e bases da educação nacional.
§3 Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação INCENTIVARÃO (FACULTATIVO) a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração.
Art. 22 § 2 É FACULTADO o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.
PMBA 2022
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