Questões de Administração Financeira e Orçamentária - Planejamento para Concurso
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As despesas resultantes de compromissos assumidos em exercícios encerrados, para os quais o orçamento respectivo consignou crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, poderão ser reconhecidas como despesas de exercícios anteriores e, para tal, não devem estar inscritas em restos a pagar.
I. Relatório Resumido da Execução Orçamentária. II. Relatório de Gestão Fiscal. III. Anexo de Riscos Fiscais.
Todo órgão público possui um controle interno para a verificação da execução do orçamento. Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, há determinação legal para que o responsável pelo controle interno assine o documento constante em
O anexo de metas fiscais, documento constante da LDO, conterá a evolução do patrimônio líquido, facultando-se a apresentação da origem e da aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
Os critérios para limitação do empenho são válidos somente no exercício financeiro para o qual foram instituídos.
Se os órgãos públicos da União realizarem limitação de empenho em decorrência de frustração de receita anteriormente verificada, e se a arrecadação presente demonstrar restabelecimento das metas previstas na lei orçamentária, a recomposição das dotações deve ser feita de acordo com critérios estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
I. Critérios e forma de limitação de empenho na hipótese legal.
II. Normas relativas ao controle de custos e à avaliação de resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
III. Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, esses conteúdos de planejamento devem constar, respectivamente, de
Um parlamentar que pretenda apresentar projeto de lei estendendo por mais dez anos os subsídios destinados à produção de determinados alimentos deverá, entre outras exigências, apresentar a estimativa dos gastos correspondentes ao período dos dez anos seguintes e introduzir disposição que obrigue o Poder Executivo a incluir os valores correspondentes nas respectivas propostas orçamentárias.
Considerando que a lei orçamentária para 2015 incluiu, tanto na estimativa da receita como na fixação da despesa, a importância aproximada de R$ 905 bilhões a título de refinanciamento da dívida pública federal, é correto afirmar que a União poderá emitir o referido montante em títulos públicos para rolar o mesmo montante em títulos vencíveis durante o exercício.
Ao reconhecer-se, ao final de um bimestre, a frustração na realização da receita, pode ser necessário rever as metas fiscais estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias (LDO), uma vez que, dependendo das dimensões do problema, o descumprimento de tais metas poderia comprometer também o cumprimento dos objetivos do plano plurianual (PPA). Isso evidencia que, mesmo durante a execução do orçamento anual, é possível e por vezes necessário promover alterações na LDO e no PPA.
Se determinada receita estiver vinculada a uma despesa específica, mas a ação correspondente não for executada até o final do exercício, os recursos deverão reverter ao Tesouro Nacional, e a vinculação perderá sua eficácia.
Caso a dívida consolidada de determinado ente da Federação ultrapasse o limite fixado para o período de apuração, a limitação de empenho deverá ser feita de acordo com os critérios estabelecidos na LDO.
A vinculação legal entre recurso e objeto é restrita ao exercício de ingresso do recurso, sendo desfeita no exercício subsequente.