Estão em análise na Prefeitura de Sertãozinho (I) um
novo loteamento e (II) um empreendimento com finalidade comercial. Em ambos os casos, há necessidade
de manejo arbóreo, com a supressão de espécimes arbóreos com DAP entre 5 e 10 cm, e ficou demonstrado que
não há solução técnica comprovada que evite a necessidade do corte. O novo loteamento (I) suprime apenas um
trecho de plantação de eucaliptos, com 20 exemplares,
e há espaço para plantio nas áreas verdes previstas no
projeto. Já o empreendimento comercial (II) implica na
remoção de 8 exemplares, todos de espécies nativas e
não há, considerados os parâmetros do projeto, opção
técnica viável de plantio no próprio lote, tendo o empreendedor indicado para plantio terreno particular de terceiro, com a devida autorização do proprietário e parecer
favorável da Secretaria de Meio Ambiente do Município.
Nessas condições, o plantio mínimo prescrito pela Lei
nº
5.536/2013, para compensação dessa supressão de
espécimes arbóreos nos terrenos dos empreendimentos
(I) e (II) será, respectivamente, de