Questões de Concurso
Sobre sociologia jurídica em sociologia
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Os tribunais agem em três dimensões de relevância para a ciência política: as dimensões hobbesiana, smithiana e madisoniana, que correspondem, respectivamente, às regras de funcionamento da economia, à relação entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e ao monopólio da violência pelo Estado.
O Poder Judiciário é inerentemente passivo e o grau com que ele é invocado para servir como árbitro nos conflitos entre as forças ou instituições políticas depende, além da força dos tribunais, dos padrões da disputa política.
A afirmação constitucional de igualdade de todos perante a lei ocorreu paralelamente à diminuição das desigualdades e ao enfraquecimento da hierarquia em grande parte das interações sociais nos espaços públicos.
A partir do século XIX, polícia e justiça passaram a se preocupar com os limites do exercício do poder do Estado e a defender o exercício da cidadania como eixos fundamentais de sua atuação, com vistas à construção de um efetivo Estado democrático de direito.
De acordo com a literatura especializada, o uso alternativo do direito representa a busca de um instrumental teórico e prático a ser utilizado por profissionais do direito que afirmam se colocar a serviço da emancipação popular, vendo o direito como um instrumento de resistência das classes populares à dominação e à exploração.
A cultura de respeito à lei, presente em diversas formas de práticas jurídicas, invoca a aplicação da lei em qualquer caso, a qualquer custo, e fundamenta-se, como regra geral, no argumento da importância da segurança jurídica.
A ideia de tornar a justiça mais efetiva deve ser entendida como um problema concreto e específico, independentemente da eliminação de eventuais obstáculos à tutela processual dos direitos, como, por exemplo, fatores econômicos, sociais ou políticos.
No Brasil, o acesso à justiça, constitucionalmente previsto no capítulo que trata dos direitos e garantias individuais e coletivos, é formulado da seguinte forma: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
Uma das alternativas que se observa atualmente no direito para agilizar sua utilização consiste na construção e valorização de outros instrumentos para a solução dos conflitos, que propiciam acesso eficiente, rápido e menos burocrático à justiça.
É correto afirmar que processo justo, como meio de acesso à justiça, é aquele que realiza uma composição da lide que satisfaça a concepção média da sociedade em torno do justo e que cumpra a contento a meta da paz.
Roberto DaMatta destaca a existência, no Brasil, de um universo relacional baseado na família, na vizinhança e no apadrinhamento, que reforça identidades, hierarquias e assimetrias sociais e econômicas e que pode ser resumido na seguinte máxima: “aos inimigos, a lei; aos amigos, tudo".
O frequente uso desproporcional da força pelos agentes de diversas forças de segurança no Brasil constitui um tema de estudo dos direitos humanos mais relevante no campo da sociologia jurídica no Brasil.
No Brasil, em decorrência do respeito às diferenças culturais e da existência de uma ordem social consuetudinária, o tema da preservação das sociedades indígenas restringe-se à antropologia indígena e não faz parte das preocupações dos estudos jurídicos.
Sendo um campo de conhecimento e de prática social dinâmico, o direito se renova à mesma velocidade com que as mudanças sociais ocorrem.
As análises de Roberto Kant de Lima, um dos mais conhecidos estudiosos do sistema de justiça criminal no Brasil, orientam-se, fundamentalmente, pela ideia de que as estruturas jurídico-políticas, em sua atuação concreta, oferecem tratamento jurídico igualitário e contribuem efetivamente para a promoção da igualdade e da plena cidadania no Brasil.
Conforme a teoria tridimensional do direito, formulada por Miguel Reale, onde quer que haja um fenômeno jurídico, há, necessariamente, um fato subjacente, um valor e uma regra ou norma, e tais elementos coexistem em uma implicação dinâmica.
A sociologia jurídica, como ciência autônoma, busca compreender as causas sociais das normas jurídicas; os efeitos dessas normas são estudados por outros ramos das ciências humanas.
É correto entender a lei como um manifesto que busca atender às demandas de valores sociais provenientes das inúmeras necessidades expostas pela dinâmica da sociedade.
Conforme Niklas Luhmann, um dos mais importantes pensadores no campo da sociologia jurídica, o sistema social é uma conexão dotada de sentido de ações que se referem umas às outras e foram delimitadas nos confrontos de um ambiente.
Uma das principais contribuições da antropologia jurídica aos estudos do direito consiste em demonstrar que os costumes, mais que as leis positivas, animam as relações sociais.