Existem diversas situações em que ocorrem atos ou fatos
administrativos, sendo de grande importância a
diferenciação entre eles. No que diz respeito aos atos
administrativos, é possível defini-los como “[...]uma
manifestação de vontade expedida de maneira infralegal e
no exercício da função administrativa, podendo ser
produzido pela Administração Pública ou por seus
delegatários com a finalidade de complementar a lei e
atingir alguma finalidade pública, gozando de prerrogativas
e restrições advindas da adoção do regime público”.
CAMPOS, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado.
São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019.
Considerando os principais entendimentos dos atos
administrativos, assinale a alternativa CORRETA: