Questões de Concurso
Sobre conceito e classificação dos atos administrativos em direito administrativo
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O ato administrativo perfeito é aquele que, tendo concluído seu ciclo de formação, já desencadeou e exauriu seus efeitos jurídicos.
Nas situações de silêncio administrativo, duas soluções podem ser adotadas na esfera do direito administrativo. A primeira está atrelada ao que a lei determina em caso de ato de conteúdo vinculado. A segunda, por sua vez, ocorre no caso de ato de caráter discricionário, em que o interessado tem o direito de pleitear em juízo que se encerre a omissão ou que o juiz fixe prazo para a administração se pronunciar, evitando, dessa forma, a omissão da administração.
Situação hipotética: Após decisão administrativa que lhe foi desfavorável, publicada no dia 1.º/2/2017, João decidiu interpor recurso administrativo. Tendo tomado ciência do ato negativo, após busca exaustiva, João verificou que não havia disposição legal específica para a apresentação do recurso e protocolou-o no dia 2/3/2017, com o intuito de esclarecer os pontos controversos da decisão. Assertiva: Nessa situação, o lapso temporal descrito caracteriza o recurso como tempestivo, razão por que ele deverá ser conhecido.
O ato administrativo, quando motivado, somente é válido se os motivos indicados forem verdadeiros, mesmo que, no caso, a lei não exija a motivação.
O fator limitador do ato administrativo discricionário é o critério da conveniência e oportunidade.
A administração tem o ônus de provar a legalidade do ato administrativo sempre que ela for questionada judicialmente.
A aposentadoria de cargo de provimento efetivo, por implemento de idade, é um ato administrativo discricionário.
As dúvidas sobre a margem de discricionariedade administrativa devem ser dirimidas pela própria administração, jamais pelo Poder Judiciário.
Os atos administrativos, em regra, devem ser motivados, não sendo, contudo, obrigatória a motivação quanto importarem em convalidação de outro ato administrativo.
Sabendo-se que compete ao Poder Executivo outorgar e renovar permissão para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, é correto afirmar que permissão é ato administrativo bilateral, vinculado, não precário e oneroso, pelo qual a administração pública outorga ao particular a titularidade e a execução do serviço público.
Considera-se que o ato administrativo é válido quando se esgotam todas as fases necessárias para a sua produção.