Questões de Concurso
Sobre conceito e classificação dos atos administrativos em direito administrativo
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Ato vinculado é aquele analisado apenas sob o aspecto da legalidade; o ato discricionário, por sua vez, é analisado sob o aspecto não só da legalidade, mas também do mérito.
A existência de atos administrativos discricionários constitui uma exceção ao princípio da legalidade, previsto expressamente na Constituição da República.
O ato administrativo simples decorre da declaração de vontade de um único órgão, singular ou colegiado, tal como ocorre na deliberação de um conselho, que se classifica, segundo a doutrina, como ato administrativo simples.
Os atos administrativos internos são destinados a produzirem efeitos sobre os órgãos e os agentes da administração pública que os expediram.
II. A nomeação do Procurador-Geral da República, com a prévia aprovação do Senado Federal.
III. A informação lançada em determinado processo administrativo.
Esses atos administrativos são classificados, respectivamente, como
|. São aqueles advindos da vontade da Administração Pública na sua função própria, com supremacia perante o particular, sob as regras do regime jurídico administrativo, de forma unilateral, também ditos contratos administrativos.
ll. A produção de atos administrativos não é exclusividade do Poder Executivo, ainda que seja sua principal função. Os demais Poderes, como se sabe, também praticam esses atos, nas suas funções secundárias.
lll. São aqueles produzidos por qualquer Poder, no exercício da função administrativa.
Está correto apenas o que se afirma em:
Os fatos administrativos voluntários podem decorrer de condutas administrativas materiais não revertidas formalmente como atos administrativos.
I. Licença para o exercício de determinada profissão é exemplo de ato administrativo vinculado.
II. Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
III. Os atos administrativos negociais são aqueles que visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.
IV. São requisitos dos atos administrativos a competência, a finalidade, a forma, o lucro, o motivo e o objeto.
Celso Antônio Bandeira de Mello conceitua um importante instituto do Direito Administrativo da seguinte forma: “declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público) no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de a legitimidade por órgão jurisdicional” (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 27 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2010. p. 385).
Assinale a alternativa que aponta CORRETAMENTE o instituto a que se refere o autor:
Celso Antônio Bandeira de Mello conceitua um importante instituto do Direito Administrativo da seguinte forma: “declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público) no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de a legitimidade por órgão jurisdicional”
(MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 27 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2010. p. 385).
Assinale a alternativa que aponta CORRETAMENTE o instituto a que se refere o autor: