Questões de Concurso
Comentadas sobre improbidade administrativa - lei nº 8.429 de 1992 e lei nº 14.230 de 2021 em direito administrativo
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A utilização do trabalho de servidores em obra privada não pode ser considerada ato de improbidade, dada a ausência de previsão legal.
Os atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública estão adstritos às condutas enumeradas nos incisos do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, não mais subsistindo ato ímprobo fundamentado apenas no caput do artigo.
A prescrição intercorrente, prevista na nova Lei de Improbidade, homenageia o princípio da moralidade administrativa.
A assessoria jurídica que tenha emitido o parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos ficará obrigada a defender judicialmente o administrador caso este venha a responder ação por improbidade administrativa, até que a decisão transite em julgado.
Conforme decisão do STF, os entes públicos que tenham sofrido prejuízos em razão de atos de improbidade estão autorizados a celebrar acordos de não persecução civil em relação a esses atos.
Os prazos prescricionais previstos na Lei n.º 14.230/2021 não se aplicam às ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso.
Os atos de improbidade que atentem contra os princípios da administração pública exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado e independem do efetivo enriquecimento ilícito dos agentes públicos envolvidos para serem passíveis de sancionamento.
A Lei n.º 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior a essa norma legal, desde que não haja condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior.
Os mesários não são considerados agentes públicos para a prática de atos de improbidade administrativa, devido à natureza voluntária e temporária do trabalho que realizam nas eleições.
Quanto a licitações, a contratos administrativos e à responsabilidade civil no âmbito da administração pública, julgue o item subsecutivo.
Incorre em ato de improbidade administrativa o servidor público que recebe vantagem econômica em decorrência de omissão em relação às suas atribuições como agente público, mesmo que o faça de maneira indireta.
Constitui ato de improbidade administrativa, importando em enriquecimento ilícito, usar, em proveito público, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial da administração pública direta.
O agente político está excluído do conceito de agente público adotado pela Lei n.º 8.429/1992.