O setor de licitações do Município de Unaí, ciente das mudanças normativas no campo das compras públicas, pretende
fechar alguns procedimentos licitatórios antes do fim da vigência da Lei nº 8.666/1993, que se encerra em 1º de abril de 2023.
Sobre o direito administrativo, observada a situação hipotética, marque a contratação que, por regra, não tem amparo
legal.
Determinado órgão público realizou procedimento
licitatório para aquisição de material de expediente, no valor de
R$ 150.000, mas não houve interessados. Entretanto,
justificadamente, a licitação não poderá ser repetida sem prejuízo
para a administração, mantidas, nesse caso, todas as condições
preestabelecidas.
Nessa situação hipotética, para essa aquisição, a licitação será
A Câmara Municipal de Aracaju deseja comprar o imóvel ao lado,
para fins de ampliar suas instalações físicas. O imóvel pretendido
seria destinado ao atendimento das finalidades precípuas da
administração, cujas necessidades de instalação e localização
condicionaram a sua escolha. Segundo avaliação prévia, o valor
da aquisição seria de um milhão de reais e estaria compatível
com o valor de mercado. No caso em tela, consoante dispõe a Lei nº 8.666/93, a licitação é:
O Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, informa que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.
A contratação com profissionais ou empresas de notória
especialização dos serviços técnicos de natureza singular
indicados a seguir é inexigível, de acordo com a Lei
nº 8.666/93, EXCETO: