Questões de Concurso
Sobre organização da administração pública em direito administrativo
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I. Os Estados-membros e os municípios, como integrantes da estrutura constitucional do Estado, não são detentores de soberania, que é privativa da União.
II. As entidades autárquicas são pessoas jurídicas de Direito Público, de natureza meramente administrativa, criadas por lei específica para a realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal que as criou e à qual se subordinam hierarquicamente.
III. As entidades empresariais são pessoas jurídicas de direito público, instituídas sob a forma de sociedade de economia mista ou empresa pública, com a finalidade de prestar serviço público que possa ser explorado de modo empresarial, ou de exercer atividade econômica de interesse coletivo. São criadas por lei específica.
IV. As entidades fundacionais são pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, cujas áreas de atuação são definidas em lei.
Está correto o que se afirma APENAS em
território, à forma de governo, à investidura dos
governantes, à instituição dos Poderes e às garantias
individuais, estruturam-se, hierarquicamente, os órgãos
encarregados do desempenho de certas atribuições que
estão sob sua responsabilidade. A organização do Estado
é matéria constitucional, cabendo ao Direito
Constitucional discipliná-la, enquanto a criação,
estruturação, alteração e atribuições das competências dos
órgãos da Administração Pública são temas de natureza
administrativa, cuja normatização é da alçada do Direito
Administrativo. A primeira cabe à Constituição, enquanto
a segunda toca à lei.
Diogenes Gasparini. Direito administrativo.
6.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2001 p. 41-2.
I Os entes da administração pública indireta não podem ajuizar ação civil pública; caso surja necessidade de ajuizar essa espécie de ação, o ente interessado deverá solicitar a propositura dela à pessoa política correspondente ou ao Ministério Público.
II É juridicamente possível o ajuizamento de ação popular contra atos praticados por entes da administração pública indireta.
III As empresas públicas e as sociedades de economia mista, por terem personalidade jurídica de direito privado, não estão sujeitas à regra constitucional da exigibilidade de licitação.
IV No Brasil, as agências executivas podem ser autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mistas.
V Em relação às agências reguladoras, o princípio da especialidade significa que cada uma atua em área que lhe foi especificamente determinada pela lei. Elas podem, em certos casos, exercer poder de polícia.
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A definição acima refere-se a
I - Não descaracteriza a autonomia administrativa das unidades da federação brasileira a aplicação de normas comuns e de normas gerais editadas pela União, desde que se observem os limites previstos na Constituição.
II - A idéia de administração pública direta e indireta equivale aos conceitos de administração pública concentrada e desconcentrada.
III - A transferência de atribuições no âmbito da administração pública do centro para setores periféricos dentro da mesma pessoa jurídica elimina a vinculação hierárquica.
IV - A um sindicato pode ser outorgada a qualificação de organização da sociedade civil de interesse público para, por exemplo, promover o desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza.
I As autarquias possuem autonomia administrativa, financeira e política.
II As fundações públicas só podem ser dotadas de personalidade jurídica de direito público.
III Os atos da empresa pública gozam de presunção de veracidade, auto-executoriedade e imperatividade.
IV A sociedade de economia mista possui patrimônio e personalidade próprios.
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