Questões de Concurso
Sobre órgãos públicos em direito administrativo
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( ) Os órgãos são compartimentos internos da pessoa pública que compõem sua criação bem como sua extinção são disciplinas reservadas à lei.
( ) A realização das atividades administrativas do Estado, de forma desconcentrada, caracteriza a criação de pessoas jurídicas distintas, componentes da administração pública indireta.
( ) As entidades da administração pública indireta do Poder Executivo, apesar de não submetidas hierarquicamente ao Ministério a que se vinculam, sujeitam-se à sua supervisão ministerial.
( ) O Poder Judiciário e o Poder Legislativo constituem pessoas jurídicas distintas do Poder Executivo e, por isso, integram a administração pública indireta.
A regulação profissional constitui área de competência do Ministério da Economia.
Leia as afirmativas a seguir:
I. Os órgãos da administração direta não se subordinam ao regime da lei nº 8.666/93.
II. As empresas públicas não se subordinam ao regime da lei nº 8.666/93.
Marque a alternativa CORRETA:
I. Verifica-se a dispensa de licitação sempre que houver impossibilidade jurídica de competição.
II. Tendo em conta que os órgãos públicos possuem personalidade jurídica, podem figurar no polo ativo da ação de mandado de segurança.
III. Os órgãos públicos despersonalizados da Administração Direta, autárquica e fundacional são criados por lei, não podendo ser extintos por meio de decreto do chefe do Poder Executivo.
IV. A organização administrativa brasileira tem como característica a personificação das entidades administrativas da Administração Indireta.
V. A licitação destina-se a assegurar a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
I. A Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações, é aplicável não somente às entidades de direito público, mas também às empresas públicas, às sociedades de economia mista e a todas as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
II. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que, embora a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos tenha natureza jurídica de direito privado, ela é equiparada à Fazenda Pública, de modo que seus bens são impenhoráveis.
III. A autonomia gerencial, orçamentária e financeira de órgãos e entidades da administração direta municipal pode ser ampliada mediante contrato que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou a entidade.
IV. Somente mediante lei específica pode ser criada entidade autárquica nos três níveis da Federação.
V. A Controladoria-Geral da União integra a estrutura da Presidência da República, sendo órgão de controle interno da União, mas pode fiscalizar a aplicação de verbas federais onde quer que elas estejam sendo aplicadas, mesmo que em outro ente federado.
A administração pública, como já vimos, admite mais de um sentido. No sentido objetivo, exprime a ideia de atividade tarefa, ação, enfim a própria função administrativa, constituindo-se como alvo que o governo quer alcançar. No sentido subjetivo, ao contrário, a expressão indica o universo de órgãos e pessoas que desempenham tal função.” (CARVALHO FILHO, José dos Santos, in Manual de Direito Administrativo, 15 ed Ed. Lumen Juiris, p. 370)
Tendo em vista a idéia acima lançada, a assertiva INCORRETA quanto às funções e à organização da administração pública é:
II – Os cargos em comissão destinam-se tão somente às atribuições de assessoramento, chefia e direção, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, percentuais e condições mínimas previstos em lei.
III – Como regra geral, a Fazenda Pública, quando parte em juízo, dispõe de prazo em dobro para contestar e em quádruplo para recorrer, salvo exceções previstas em leis específicas.
IV – Os bens públicos de uso especial não admitem utilização, ainda que parcial, de forma exclusiva por particulares.
V – Os recursos administrativos são um modo de controle interno da Administração Pública, todavia inexiste uniformidade em seus prazos de interposição, sendo estes estabelecidos por cada lei ou decreto regulador de determinada matéria.