Questões de Concurso
Comentadas sobre rdc - regime diferenciado de contratações - lei nº 12.462 de 2011 em direito administrativo
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O Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, regido pela Lei nº 12.462/11 e posteriores alterações, tem por objetivo, dentre outros, ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes.
De acordo com o texto legal, o RDC:
Com relação a licitações e contratos administrativos, organização administrativa, controle da administração pública e processo administrativo, julgue o próximo item.
O procedimento licitatório para a construção de hospitais
universitários integrantes do SUS poderá seguir as regras do
regime diferenciado de contratação.
Considerando a legislação e os conceitos pertinentes a licitações e contratos administrativos, julgue o item a seguir.
No regime diferenciado de contratações públicas, é vedada a
contratação integrada para a execução indireta de obras e
serviços de engenharia.
Com relação ao regime diferenciado de contratações, a licitações e contratos administrativos, a responsabilidade do Estado, ao controle da administração pública e à organização administrativa, julgue o item subsequente.
No âmbito público, a sub-rogação do contratado poderá ser
efetuada, mas estará condicionada à ratificação da
responsabilidade, de forma solidária, entre as partes.
Com relação ao regime diferenciado de contratações, a licitações e contratos administrativos, a responsabilidade do Estado, ao controle da administração pública e à organização administrativa, julgue o item subsequente.
A construção de unidades de atendimento socioeducativo
poderá ser realizada mediante atos regidos pelo regime
diferenciado de contratações, utilizando-se a contratação
integrada, se necessária inovação técnica.
O setor de engenharia de um órgão público está elaborando as especificações técnicas de um projeto básico para licitação tanto de serviço de consultoria quanto de obras e serviços de engenharia, todos relativos à construção de instalações do Sistema Único de Saúde (SUS). Para tanto, o setor consultou o presidente da comissão de licitações, solicitando, entre outras, informações referentes às modalidades, tipos e regimes de licitação mais adequados para a consecução dos serviços a seguir.
I Consultoria de empresa de engenharia para a elaboração de projeto de estruturas de concreto pretendido para o prédio administrativo, com valor estimado de R$ 200 mil e prazo de contrato previsto para 18 meses.
II Construção de prédio administrativo, com orçamento estimado de R$ 2 milhões e prazo de 12 meses para a execução da obra.
III Pintura de prédio administrativo, com orçamento estimado em R$ 20 mil e prazo de 1 mês para a conclusão do serviço.
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item que se segue, considerando a legislação aplicável a licitações de obras e serviços de engenharia.
O regime diferenciado de contratações públicas (RDC) não se
aplica à situação hipotética descrita, relativa a obras e serviços
de engenharia no âmbito do SUS.
No que diz respeito ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), previsto na Lei n.º 12.462/2011, julgue o item subsequente.
É admitido o emprego dos mecanismos privados de
resolução de disputas, como arbitragem e mediação,
para dirimir conflitos decorrentes dos contratos sujeitos
ao RDC.
No que diz respeito ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), previsto na Lei n.º 12.462/2011, julgue o item subsequente.
É permitida, no âmbito do RDC, a contratação de mais de
uma empresa para executar o mesmo serviço, desde que
não implique perda de economia de escala quando o
objeto da contratação puder ser executado de forma
concorrente e simultânea por mais de um contratado.
Durante a etapa de planejamento, foram executadas consultas aos sistemas informatizados utilizados no controle e no acompanhamento das transferências voluntárias: Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) e Sistema de Acompanhamento de Contratos de Repasse do Ministério do Turismo (SIACOR). As transferências foram realizadas por meio de trinta e sete contratos de repasse. Ainda foram realizadas consultas à Internet relativamente às ações de infraestrutura turística a cargo do ministério.
A partir do objetivo desse trabalho e das informações obtidas, a fim de avaliar em que medida os recursos estão sendo aplicados de acordo com a legislação pertinente, formularam-se questões de auditoria da matriz de planejamento relacionadas à existência de estudos e planejamento para as ações desenvolvidas; à compatibilidade do objeto com a finalidade da ação orçamentária a que se vincula; à adequabilidade dos contratos à Portaria Interministerial n.º 507/2011 e à Lei n.º 8.666/1993; à existência de controles para acompanhar a celebração e execução do contrato de repasse; à realização, por parte da mandatária, da fiscalização e do acompanhamento da execução física e financeira dos ajustes firmados; aos resultados obtidos; e à viabilidade de conclusão do objeto contratado antes do início do evento (Copa do Mundo de Futebol/2014).
(...)
Contrato de Repasse n.º 769.577/2012 — elaboração de projeto de acessibilidade visando a Copa do Mundo de 2014 em Brasília – DF: a Secretaria de Turismo do DF informou que esse objeto encontra-se em processo licitatório (RDC Eletrônico n.º 01/2013), a homologação do resultado ocorreu no dia 18/10/2013 e aguarda liberação de contratação por parte do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
TCU-015.837/2013-0 – Relatório de Auditoria – Fiscalização n.º 401/2013 (com adaptações).
Considerando as informações do excerto de relatório do Tribunal
de Contas da União (TCU) anteriormente apresentado, julgue o item subsequente, a respeito de licitações e contratos
administrativos.
( ) A Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público, sendo considerado exigível o chamamento público mesmo na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto do plano de trabalho ou quando as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica.
( ) Na legislação brasileira, consta uma série de normas com o objetivo de controlar as aquisições e alienações pela Administração Pública, como a Lei nº 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, instituindo normas para licitações e contratos da Administração Pública e, ainda, a Lei nº 10.520/02, a Lei do Pregão, visando proporcionar a melhor contratação possível pela orientação dos princípios da legalidade, igualdade, moralidade e publicidade; vinculação ao instrumento convocatório; julgamento objetivo; fiscalização; livre competitividade; padronização; desenvolvimento nacional sustentável na licitação. A licitação é tipificada como: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão, pregão e consulta pública.
( ) O regime diferenciado de contratação permite que, nas licitações de obras e serviços de engenharia, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições: inovação tecnológica ou técnica; possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.
( ) São bens públicos todas as coisas, corpóreas ou incorpóreas, móveis ou imóveis, semoventes, créditos que pertençam às entidades estatais, autárquicas ou paraestatais. Os bens de uso comum do povo ou do domínio público não pertencem ao Estado, mas a toda coletividade, sem uma destinação específica e são bens de uso especial ou do patrimônio administrativo, aqueles com uma destinação especial, porque se destinam a instrumentalizar o serviço público. Já os bens dominiais são todos os bens sobre os quais a Administração Pública exerce poderes de proprietário.
( ) Concessão de uso é contrato administrativo através do qual o Poder Público concede a alguém o uso exclusivo de determinado bem público para que o explore segundo sua destinação específica. Já a cessão de uso consiste na transferência da posse de bens entre órgãos ou entidades públicas, gratuitamente. E a transferência à particular, pela Administração, da posse de imóvel público para ser pelo mesmo utilizado ou explorado em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse social é chamada de concessão de direito real de uso ou domínio pleno que difere do aforamento, considerando que este permite ao proprietário atribuir a outrem o domínio útil de imóvel de sua propriedade, mediante o pagamento de uma importância certa, invariável e anual, chamada foro ou pensão.