Questões de Concurso
Sobre reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição. em direito administrativo
Foram encontradas 618 questões
I. A regra é de que prescreve em dez anos a ação de reparação de danos referentes à responsabilidade civil do poder público e das pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
II. Força maior e caso fortuito não consistem excludentes da responsabilidade civil do Estado, em razão da aplicação da Teoria do Risco Integral.
III. Na Teoria do Risco, ante as inúmeras e variadas atividades da Administração, existe a probabilidade de danos serem causados a particulares. Desse modo, se, em princípio, todos se beneficiam das atividades administrativas, todos devem compartilhar do ressarcimento dos danos causados a alguns, razão pela qual se atribui ao Estado o encargo de ressarcir os danos que seus agentes, nessa qualidade, por ação ou omissão, causarem a terceiros.
IV. Aplica-se, hoje, na maioria dos ordenamentos, a responsabilidade objetiva do Estado, por meio da qual se deixa de lado o questionamento do dolo ou da culpa do agente, sendo necessário apenas demonstrar existir relação de causa e efeito entre a ação ou a omissão administrativa e o dano sofrido pela vítima.
É correto o que se afirma em
1. A exclusão da responsabilidade do Estado, uma vez que ele não pode ser responsabilizado por atos de seus agentes.
2. A responsabilização civil do Estado é objetiva, pois independe de culpa.
3. Ação de regresso contra o servidor faltoso, pelos danos causados ao Erário.
4. Necessidade de prova da conduta comissiva do agente público.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Com base no caso descrito, assinale a afirmativa correta.
em que restou comprovada a ação do servidor, o nexo causal e o dano, mas não restou provada a culpa ou dolo do servidor, bem como não se constatou fortuito, força maior, culpa exclusiva
ou concorrente da vítima, assinale a alternativa que dispõe de maneira correta sobre as consequências do evento.
Tal qual o ressarcimento pelo particular por prejuízo ao erário, é imprescritível a pretensão do administrado quanto à reparação de dano perpetrado pelo Estado.
Caso seja impossível a identificação do agente público responsável por um dano, o Estado será obrigado a reparar o dano provocado por atividade estatal, mas ficará inviabilizado de exercer o direito de regresso contra qualquer agente.
Se a administração pública causar dano a particular, mesmo com entendimento entre as partes, a reparação de tal dano deve ser efetuada pela via judicial.
I - Deve-se considerar como agente público quem quer que desempenhe funções estatais, enquanto as exercita, por isso, assim pode ser considerado o particular nomeado pelo juízo como depositário judicial, o qual, enquanto perdurar tal condição, será considerado agente do Estado, podendo ensejar a responsabilidade civil objetiva prevista na Constituição de 1988.
II - Não é relevante aferir-se a licitude da ação administrativa, uma vez que, sofrendo o particular um prejuízo decorrente da ação estatal, regular ou irregular, no interesse da coletividade, é devida indenização compensatória.
III - Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, imaginando-se a hipótese de um policial militar que dispara arma de fogo e causa a morte de pessoa inocente, enquanto estava de folga, usando trajes civis, sendo certa a proibição da corporação quanto a portá-la fora do horário de trabalho, não incidirá o nexo de causalidade material, uma vez que, nas condições em que ocorrido o dano, não se tratava de típico agente do Estado.
IV - Nos casos de erro judiciário e de prisão além do tempo devido, há consenso entre doutrina e jurisprudência sobre a incidência do princípio da responsabilidade objetiva do Estado por atos jurisdicionais.
Conforme o entendimento do STJ, caso um cidadão transite com seu carro em rodovia de responsabilidade de uma autarquia e, devido à ausência de conservação dessa via, ele sofra um acidente, o Estado responderá solidariamente pelos danos causados.