Questões de Concurso
Sobre reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição. em direito administrativo
Foram encontradas 618 questões
De acordo com o sistema da responsabilidade civil objetiva adotado no Brasil, a administração pública pode, a seu juízo discricionário, decidir se intenta ou não ação regressiva contra o agente causador do dano, ainda que este tenha agido com culpa ou dolo.
Na hipótese, é CORRETO afirmar:
I. Em ação de responsabilidade por dano causado a particular, o ente público réu pode buscar a responsabilização do agente público autor do dano, por meio da nomeação à autoria.
II. O regime de responsabilidade objetiva da pessoa jurídica prestadora de serviços públicos pelos danos que causar em razão de sua atividade se aplica tanto em favor de usuários do serviço prestado quanto em favor de terceiros não-usuários.
III. A absolvição do agente público causador de dano a particular, na esfera penal, nem sempre impede sua responsabilização perante a Administração, em ação regressiva.
Está correto o que se afirma APENAS em
Provado que o motorista da SUFRAMA não agiu com dolo ou culpa, a superintendência não estará obrigada a indenizar todos os danos sofridos pelo condutor do veículo particular
Considerando essa situação hipotética e a responsabilidade civil da administração pública, julgue os itens subsequentes.
Considere que o motorista de um veículo oficial de determinado ministério, ao trafegar em velocidade acima do limite legal, tenha colidido contra um veículo de particular que estava devidamente estacionado. Nessa situação, embora o Estado seja obrigado a indenizar o dano, somente haverá o direito de regresso do Estado caso se comprove o dolo específico na conduta do servidor.
Considerando a teoria da responsabilidade civil adotada no Brasil, caso o Estado demonstre que se comportou com diligência, perícia e prudência, estará isento de indenizar.
O princípio da responsabilidade objetiva do Estado adotado no ordenamento jurídico nacional não exclui a possibilidade de apuração de responsabilidade do agente público causador do dano a terceiro, embora deva se dar no âmbito de ação regressiva e mediante a comprovação de culpa ou dolo.
I. As ações de ressarcimento ao erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa podem ser propostas desde que observado o prazo de cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
II. O estado responde objetivamente pelos danos causados pelos seus agentes a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, e, nessa linha, implica responsabilidade do Estado o dano causado por policial militar que, estando de folga, mas fardado, pega carona em veículo de particular e, usando arma da corporação, acaba por feri-lo com tiro.
III. As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço de transporte coletivo responderão objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, mesmo em relação aos não usuários do serviço.
IV. O Poder Público, ao receber estudante em estabelecimento da rede oficial de ensino, assume o compromisso de velar pela preservação de sua integridade física, devendo empregar todos os meios para preservar a intangibilidade física dos alunos, respondendo por eventuais lesões que eles venham a sofrer, mesmo que decorrentes de agressão perpetrada por colega de classe.
Os efeitos da ação regressiva movida pelo Estado contra o agente que causou o dano transmitem-se aos herdeiros e sucessores, até o limite da herança, em caso de morte do agente.
Caso uma empresa pública federal não tenha recursos suficientes para o adimplemento de indenização derivada da prática de ato ilícito, a União responderá subsidiariamente pela referida obrigação.
No âmbito da responsabilidade civil do Estado, são imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o regime militar de exceção.