Questões de Direito Ambiental - Agrotóxicos – Lei nº 7.802 de 1989 para Concurso
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“Os agrotóxicos abrangem um grande número de moléculas químicas, com diferentes modos de ação e toxicidade. Estes são de importância agrícola e econômica, sendo os arseniais os primeiros a serem empregados para proteger as plantas contra o ataque de insetos. Os organoclorados são aqueles que contêm carbono, cloro e hidrogênio, sendo bastante persistentes em solo e muito tóxicos para vários artrópodes”.
FAY, Elisabeth Francisconi; et.al.. Agrotóxicos e Ambiente. Brasília, DF: Embrapa, 2004.
Dentre as características citadas, qual a classe de agrotóxicos que podemos destacar:
Os agrotóxicos são produtos que só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.
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Durante a fiscalização dos estabelecimentos agropecuários da região sobre a disposição de embalagens de defensivos agrícolas, julgue as opções a seguir como V, para verdadeiras, ou F, para falsas:
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(__) Devem ser suficientemente resistentes em todas as suas partes, de forma a não sofrer enfraquecimento e a responder adequadamente às exigências de sua normal conservação.
(__) Devem ser projetadas e fabricadas de forma a impedir qualquer vazamento, evaporação, perda ou alteração de seu conteúdo e de modo a facilitar as operações de lavagem, classificação, reutilização e reciclagem.
(__) Os materiais de que forem feitas devem ser insuscetíveis de ser atacados pelo conteúdo ou de formar com ele combinações nocivas ou perigosas.
(__) Devem ser providas de um lacre que não seja destruído ao ser aberto pela primeira vez.
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Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
A Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989, dispõe sobre as características gerais relacionadas aos agrotóxicos considerandoos tanto como “substâncias e produtos, empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento”, bem como, “produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos”.
Conforme o inciso 6, do artigo 3º, desta Lei, a alternativa em que não está estabelecida como proibida para o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 7.802/89, é correto afirmar que o referido agrotóxico só poderá ser comercializado se previamente registrado em