Questões de Concurso
Comentadas sobre áreas de preservação permanente – app em direito ambiental
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I. A largura das faixas marginais é definida em função da largura e do comprimento do curso d’água.
II. A declividade das encostas é um critério de definição de APP.
III. As APPs de lagos naturais em zonas urbanas são constituídas por faixas com largura mínima de 30 m, independentemente da área do lago.
IV. A altitude não é critério para definição de APP.
Quais estão INCORRETAS?
I. Para imóveis rurais localizados na Amazônia Legal e situados em áreas de florestas, a área com cobertura de vegetação nativa mantida deve ser de, no mínimo, 50% em relação à área do imóvel.
II. A exploração econômica de recursos naturais na Amazônia pode ocorrer livremente, desde que os proprietários possuam o Cadastro Ambiental Rural (CAR) em dia e respeitadas as suas diretrizes.
III. As APPs na Amazônia, como margens de rios e encostas, devem ser protegidas independentemente do tamanho da propriedade ou da existência de Reserva Legal na mesma área.
Quais estão corretas?
No que se refere às áreas de preservação e proteção ambiental, julgue o item subsequente.
Nas circunstâncias previstas na legislação ambiental, o órgão ambiental competente poderá autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em área de preservação permanente (APP), contudo são expressamente vedadas a prática de impermeabilização e a alteração para ajardinamento na área verde de domínio público.
A partir da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta à luz do Código Florestal.
Assinale a alternativa correta sobre áreas destinadas à preservação e suas classificações.
No contexto desta legislação ambiental, assinale a opção que define corretamente área de preservação permanente (APP).
(__)Permite a recuperação voluntária. (__)Depende de autorização do poder público (__)O órgão ambiental competente poderá determinar medidas complementares.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
1. A demolição imediata de todas as construções irregulares em áreas de preservação permanente, sem necessidade de consulta prévia às comunidades afetadas.
2. A implementação de um programa de regularização fundiária que inclua a recuperação das áreas degradadas e a relocação das famílias em risco para áreas seguras.
3. O reforço da fiscalização e a aplicação de multas aos responsáveis pelas construções irregulares, além de medidas educativas para prevenir novas invasões.
4. A criação de corredores ecológicos para garantir a continuidade dos ecossistemas e proteger a fauna e a flora nativas da região.
5. A concessão de licenças ambientais retroativas para as construções já estabelecidas, desde que os proprietários assumam a responsabilidade pela compensação ambiental.
Alternativas:
I- É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.
II- A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas no Código Florestal Brasileiro.
III- O proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado tem direito de suprimir conforme sua necessidade a vegetação situada em Área de Preservação Permanente.
Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 12.651/2012, a referida supressão é