Questões de Concurso
Sobre adimplemento, modalidades de pagamento e extinção das obrigações em direito civil
Foram encontradas 578 questões
I. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.
II. São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, situação que não permite exceções.
III. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.
Está(ão) INCORRETO(S):
I. o pagamento feito por terceiro, mesmo com desconhecimento ou oposição do devedor, obriga a reembolsar aquele que pagou, ainda que o devedor tivesse meios para ifidir a ação.
II. ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.
III. presumem-se a cargo do devedor as despesas com o pagamento e a quitação, mesmo em caso de aumento por fato do credor.
IV. o pagamento feito reiteradamente em outro local não faz presumir a renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.
V. o devedor que paga tem direito a quitação regular, não podendo, contudo, reter o pagamento enquanto nãolhe seja dada.
Quais estão incorretas?
Na data da entrega, por ter se apegado ao animal, João resolve entregar o touro Benedito, mesmo ficando no prejuízo, já que este tinha sido avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Diante de tal situação, considerando os preceitos legais relativos ao pagamento, assinale a afirmativa correta.
I. Em relação às obrigações de fazer, se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível, e, nos casos urgentes, pode o credor executar ou mandar executar o fato, para depois se ressarcir, independentemente de autorização judicial.
II. A obrigação solidária não poderá ser pura e simples para um dos codevedores e condicional ou a prazo para outro, em razão da unidade do vínculo obrigacional.
III. Na dação em pagamento, se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.
IV. Na compra e venda, até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço, por conta do comprador. Todavia, os casos fortuitos ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que comumente se recebem contando, pesando, medindo ou assinalando, e que já tiverem sido postas à disposição do comprador, correrão por conta deste.
V. No contrato estimatório, o consignante entrega bens, móveis ou imóveis, ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.
I. O devedor pode compensar com o credor o que este lhe dever e obrigando-se por terceiro uma pessoa, não pode compensar essa dívida com a que o credor dela lhe dever, mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.
II. A novação só se dá quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior e desde que haja ânimo de novar.
III. Ocorrendo dação em pagamento, se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.
IV. Na imputação do pagamento, havendo capital e juros, salvo estipulação em contrário, imputar-se-á primeiro no capital e depois nos juros vencidos.
V. A restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real, não a extinção da dívida.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Pagamento é a execução voluntária e exata, por parte do devedor, da prestação devida ao credor, no tempo, forma e lugar previstos no título constitutivo.
II. Somente opera-se a sub-rogação de pleno direito, em favor do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou pode ser obrigado, de forma total.
III.O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
IV.Quando por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o Juiz de ofício, corrigi-lo, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.
V. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece a presunção “juris et de jure” de estarem solvidas as anteriores.
Está correta apenas a alternativa: