A multipropriedade foi positivada no ordenamento brasileiro pela
Lei nº 13.777/2018 e assim definida pelo Art. 1.358-C do Código
Civil: “[m]ultipropriedade é o regime de condomínio em que cada
um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma
fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo,
com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos
proprietários de forma alternada”.
Trata-se de um traço comum entre esse instituto e o condomínio
em geral: