Questões de Concurso
Comentadas sobre contratos em geral em direito civil
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I. A proposta obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
II. É obrigatória, se feita sem prazo a pessoa ausente e tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente.
III. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo não pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que apenas lhe diminuam o valor.
IV. O contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado, inclusive quanto à forma.
V. A evicção subsiste mesmo na aquisição que se tenha realizada em hasta pública.
Está correta a alternativa:
I. O princípio da conservação do negócio jurídico permite, em caso de onerosidade excessiva, sempre que possível, a revisão do contrato e, não, sua resolução.
II. O adimplemento substancial visa a impedir o uso desequilibrado do direito de resolução contratual pelo credor em prol da preservação da avença.
III. A mora ex delito opera ex re, sendo relevante a liquidez da obrigação.
IV. A imputação de responsabilidade pelos danos que da evicção resultam é ex lege, operando pleno iure, podendo, o adquirente, demandá-la, em qualquer caso, mesmo tendo conhecimento de que a coisa era alheia ou se a sabia litigiosa, porque a hasta pública não exclui a garantia.
Assinale a alternativa correta.
Os contratos são passíveis de revisão judicial, ainda que tenham sido objeto de novação, quitação ou extinção, haja vista não ser possível a validação de obrigações nulas.
A teoria do substancial adimplemento visa impedir o uso desequilibrado, pelo credor, do direito de resolução, preterindo desfazimentos desnecessários em prol da preservação do acordado, com vistas à realização de princípios como o da boa-fé objetiva e o da função social dos contratos.
Quando as partes fixarem o momento para o cumprimento das obrigações, mas as condutas praticadas por uma delas revelarem que não será adimplente ao tempo convencionado, entender-se-á viável o exercício do direito resolutório de forma antecipada.
É possível a revisão ou a resolução dos contratos aleatórios por sua onerosidade excessiva, desde que o evento gerador da revisão ou resolução, superveniente, extraordinário e imprevisível, não se relacione com a própria álea assumida no contrato.
O inadimplemento contratual voluntário, por si só, não enseja reparação por danos morais ainda que cause frustração na real expectativa da parte inocente.
Considere que o estabelecimento Eletrodomésticos Gama, situada em Brasília, vendeu a Claudia, domiciliada em Goiânia, uma máquina de lavar roupa, tendo sido estipulada a cidade da alienante como foro para dirimir controvérsias contratuais. Nesse caso, de acordo com CC, o simples fato de a eleição do foro ter se dado em contrato de adesão acarreta a nulidade dessa cláusula.
A aceitação da proposta fora do prazo, com modificações realizadas pelo oblato, importará nova proposta, ainda que com elas concorde o proponente
I - A atribuição de encargo ao comodatário, consistente na construção de casa de alvenaria, a fim de evitar a "favelização" do local, não desnatura o contrato de comodato modal.
II - As acessões artificiais são modos de aquisição originária da propriedade imóvel, consistentes em obras com a formação de coisas novas que se aderem à propriedade preexistente (superficies solo cedit), aumentando-a qualitativa ou quantitativamente.
III - Embora o contrato de comodato não tenha conteúdo econômico imediato, o benefício patrimonial consubstancia-se no valor do aluguel que o proprietário está deixando de receber enquanto o comodatário permanece na posse do bem.
IV - A perda do bem por vício anterior ao negócio jurídico oneroso é fator determinante da evicção, desde que haja a efetiva ou iminente perda da posse ou da propriedade, e não uma mera cogitação da perda ou limitação desse direito.
Das assertivas acima: